O 2.º Comandante da AM é um Major-general do Exército, nomeado por escolha, e exonerado pelo CEME.
Artigo 12.º — Nomeação e exoneração
Vigente desde: 31/01/2014
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O 2.º Comandante da AM é um Major-general do Exército, nomeado por escolha, e exonerado pelo CEME.
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