- 1.Compete à DE o processamento administrativo das classificações a que se referem os artigos 138.º a 140.º, designadamente no que diz respeito à sua receção, cálculo, registo, arquivo e publicação, de acordo com as normas regulamentares em vigor, aprovadas pelo Comandante, mediante proposta do Diretor de Ensino.
- 2.Os registos individuais dos alunos correspondentes às classificações finais das unidades curriculares e das disciplinas, das notas finais de ano e dos cursos, são de arquivo perpétuo.
Artigo 142.º — Processamento administrativo das classificações
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014