- 1.O Diretor de Ensino da Academia Militar, nomeado e exonerado pelo CEME, habilitado com o grau de Doutor, é um Oficial do Exército, diretamente responsável perante o Comandante pelo ensino ministrado, missão e demais competências específicas atribuídas à Direção de Ensino.
- 2.O adjunto do Diretor de Ensino, nomeado e exonerado pelo Comandante, é um Oficial superior de qualquer arma ou serviço do Exército, que preferencialmente tenha desempenhado funções docentes na AM, competindo-lhe coadjuvar o Diretor de Ensino nos atos de serviço que lhe sejam determinados.
Artigo 31.º — Diretor de Ensino
Vigente desde: 31/01/2014
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