- 1.O DCE, órgão integrado na DE, tem por missão assegurar o apoio à direção de ensino nas áreas de planeamento e coordenação, administração e apoio escolares, em coordenação com os restantes departamentos.
- 2.O DCE é chefiado por um Oficial superior, tendo como função fundamental coordenar e dirigir o funcionamento das respetivas repartições, sendo, neste âmbito, o responsável direto perante o Diretor de Ensino.
- 3.São atribuições da DCE, designadamente:
- a)Apoiar as atividades de ensino e de formação ministradas na AM, desenvolvendo as necessárias ações de planeamento e de coordenação, de gestão, controlo dos recursos humanos do corpo discente e de apoio à admissão de alunos;
- b)Desenvolver as ações de planeamento das necessidades logísticas e gestão, manutenção e limpeza dos recursos materiais de apoio ao ensino, incluindo infraestruturas e materiais didáticos;
- c)Apoiar a DE na área do expediente e arquivo.
- 4.O DCE compreende os seguintes órgãos:
- a)Repartição de Planeamento e Coordenação (RPC);
- b)Repartição de Administração Escolar (RAE);
- c)Repartição de Apoio (RA).
- 5.A criação de novas repartições, a sua reestruturação ou a extinção das existentes é efetuada por despacho do CEME, mediante proposta do Comandante.
Artigo 41.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014