- 1.Os Conselhos de Curso são Órgãos de Conselho do Diretor de Ensino para assuntos de natureza eminentemente escolar.
- 2.Os Conselhos de Curso regem-se pelas seguintes normas comuns de funcionamento:
- a)São convocados e presididos pelo Diretor de Ensino, com possibilidade de delegação;
- b)As convocatórias das reuniões são acompanhadas das respetivas agendas e comunicadas aos membros dos Conselhos de Curso com a antecedência necessária;
- c)O Diretor de Ensino pode convocar para as reuniões dos Conselhos de Curso, sem direito a voto, outros oficiais e docentes da AM;
- d)Os Conselhos de Curso deliberam estando presente a maioria simples dos seus membros;
- e)As deliberações podem ser estabelecidas por consenso ou, quando sujeitas a votação, são tomadas por maioria simples dos votos;
- f)Qualquer membro pode lançar para a ata declaração de voto;
- g)O secretário, nomeado pelo Diretor de Ensino, participa nas reuniões sem direito a voto;
- h)Das reuniões são lavradas atas pelo secretário, que, depois de lidas, são assinadas pelo presidente e pelo secretário;
- i)As atas das reuniões são submetidas à apreciação do Diretor de Ensino, quando a presidência for delegada;
- j)As atas das reuniões são submetidas pelo Diretor de Ensino a homologação do Comandante;
- 3.Os membros dos Conselhos de Curso podem propor para agenda das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matéria do âmbito do respetivo Conselho.
- 4.Os Conselhos de Curso reúnem ordinariamente no final de cada semestre e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo Presidente.
Artigo 43.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014