- 1.O Corpo de Alunos (CAl) tem por missão o enquadramento dos alunos dos cursos de formação de oficiais, o planeamento, a programação, a execução e o controlo da formação militar, comportamental e física e das atividades militares, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.
- 2.No âmbito geral da sua missão cabe ainda ao CAl o enquadramento militar e administrativo dos alunos que frequentem outros cursos ou estágios de qualificação, de aperfeiçoamento, de reciclagem ou de especialização.
- 3.O Corpo de Alunos compreende os seguintes órgãos:
- a)Comandante do CAl;
- b)2.º Comandante do CAl;
- c)Batalhões de Alunos;
- d)Departamento de Formação Militar (DFM);
- e)Secretaria do CAl.
Artigo 48.º — Missão e constituição
Vigente desde: 31/01/2014
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