- 1.O recrutamento de professores e investigadores militares é feito através de convite ou escolha do CEME, mediante proposta do Comandante, ouvido o Comandante-geral da GNR relativamente aos seus efetivos, ou por concurso.
- 2.Para as disciplinas de formação militar e educação física, quando seja necessário o concurso, este é aberto, preferencialmente, para Oficiais do Exército ou da GNR que satisfaçam as condições mencionadas no artigo 82.º.
- 3.Excecionalmente, para preenchimento de lugares não ocupados por convite, escolha ou concurso, ou ainda em situações inopinadas, pode o Comandante, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico, propor ao CEME a colocação, por escolha, ou a nomeação em regime de acumulação, de Oficiais do Exército ou da GNR.
Artigo 87.º — Recrutamento de professores e investigadores militares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014