Às DRA incumbe o acompanhamento do funcionamento das organizações de produtores/agrupamentos de produtores (OP/AP) e a validação dos documentos de despesa, nos termos do Despacho n.º 32/96, de 22 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 3 de Abril de 1996.
Artigo 12.º
Vigente desde: 19/06/1996
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Em vigor desde 19/06/1996