Para efeitos do presente Regulamento, são elegíveis as despesas previstas no quadro anexo e nas condições aí referidas.
Artigo 15.º
Vigente desde: 19/06/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1996
Para efeitos do presente Regulamento, são elegíveis as despesas previstas no quadro anexo e nas condições aí referidas.
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