- 1 -O apoio técnico ao Secretário de Estado da Administração Pública, para efeitos do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, é prestado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, abreviadamente designada por DGAEP, e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., abreviadamente designada por CGA.
- 2 -A DGAEP disponibiliza na sua página eletrónica da Internet, em www.dgaep.gov.pt, o modelo do requerimento referido no artigo seguinte, bem como as orientações técnicas necessárias ao seu preenchimento.
Artigo 7.º — Apoio técnico
Vigente desde: 08/07/2013
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Em vigor desde 08/07/2013