- 1 -A IG «Transmontano» pode ser usada para identificar os vinhos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
- a)Vinho branco, tinto e rosado;
- b)Vinho espumante branco, tinto e rosado;
- c)Vinho frisante branco, tinto e rosado.
- 2 -Não é permitida a utilização em outros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos suscetíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos na presente portaria, induzirem o consumidor em erro, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.
Artigo 2.º — Indicação geográfica
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020