- 1 -As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos abrangidos pela presente portaria devem ser as tradicionais na região, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade, ou as recomendadas pela entidade certificadora.
- 2 -As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito a IG «Transmontano» devem ser estremes e conduzidas de forma baixa.
Artigo 7.º — Práticas culturais
Vigente desde: 22/09/2020
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