A emissão dos cartões é da competência da Secretaria-Geral, que, em livro próprio, fará o seu registo, onde constarão os elementos de identificação necessários.
5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2024
Original
Em vigor de 16/05/1986 a 30/10/2024