Incumbe à APA, I. P., e à DGE a monitorização e avaliação do desempenho do presente sistema de incentivo, com base nos relatórios de monitorização e avaliação da atividade do SIED apresentados pelas EGSIGREEE, com a periodicidade definida e de acordo com os Indicadores-Chave de Desempenho (KPI) constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Indicadores e relatórios
Vigente desde: 15/05/2026
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