- 1 -Os vinhos e produtos vínicos com direito a DO «Trás-os-Montes» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho tinto - 11,5 % vol.;
- b)Vinho branco e vinho rosado - 11 % vol.;
- c)Vinho espumante - 11 % vol.;
- d)Vinho licoroso - 16,5 % vol.;
- e)Aguardente vínica - 37,5 % vol.;
- f)Aguardente bagaceira - 37,5 % vol.
- 2 -Os vinhos e produtos vitivinícolas devem, ainda, apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de produto, sem prejuízo de outras disposições adotadas pela entidade certificadora e constantes do respetivo caderno de especificações, nomeadamente, quanto às suas características físico-químicas e organoléticas.
- 3 -A aguardente bagaceira e a aguardente vínica devem cumprir com as características e as práticas autorizadas de acordo com a legislação em vigor, sendo o período mínimo de envelhecimento de 12 meses em madeira.
- 4 -A certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a DO «Trás-os-Montes» depende do cumprimento do disposto nos números anteriores, a confirmar mediante realização de análise físico-química e organolética.
Artigo 10.º — Características dos produtos
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020