- 1 -A prescrição eletrónica de medicamentos com recurso a dispositivos móveis é obrigatoriamente realizada mediante a utilização de chaves móveis digitais ou tecnologia equivalente.
- 2 -A prescrição realizada através de dispositivos móveis encontra-se limitada à emissão de receita desmaterializada e deve observar os requisitos de validade constantes do artigo 9.º
- 3 -A prescrição de medicamentos nesta modalidade é vedada dentro do SNS, com as seguintes exceções:
- a)Domicílios registados nos sistemas clínicos;
- b)Serviços de urgência.
Artigo 8.º-A — Prescrição com recurso a dispositivos móveis
AditadoVigente desde: 05/11/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2016
Portaria n.º 284-A/2016 - 1.ª Série(04/11/2016)