- 1 -A prova de comunicação médica, destinada aos candidatos ao internato médico titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, é organizada pela Ordem dos Médicos e ocorre no mês de setembro do ano civil em que a mesma se realiza, com observância do previsto no respetivo regulamento específico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a abertura de processo de candidatura é comunicada pela Ordem dos Médicos à ACSS, I. P., para efeitos de publicação no Diário da República.
Artigo 32.º — Prova de comunicação médica
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2015