Os encargos orçamentais decorrentes da execução do programa referido no artigo anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
- 2018 -900.000,00 EUR;
- 2019 -100.000,00 EUR.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do programa referido no artigo anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
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