Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com IG «Tejo», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Artigo 11.º — Inscrição de operadores económicos
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014