A aprovação final no ciclo de estudos especiais é comprovada por um certificado emitido pela instituição em cujo âmbito foi constituído, homologado pelo secretário-geral do Ministério da Saúde, conforme o modelo anexo ao presente Regulamento, do qual constam a designação do ciclo, a sua duração, o despacho que o criou e a classificação final.
Artigo 10.º
Vigente desde: 05/03/2007
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Em vigor desde 05/03/2007