- 1 -O departamento de apoio à integração e valorização da diversidade visa defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes, seus descendentes e grupos étnicos, de modo a contribuir para a sua plena integração e inserção.
- 2 -Ao departamento de apoio à integração e valorização da diversidade compete:
- a)Promover iniciativas com vista à sensibilização da opinião pública para a importância da diversidade cultural e da interculturalidade, valorizando e promovendo o diálogo inter-religioso;
- b)Reforçar a articulação internacional e interministerial, com o necessário envolvimento da sociedade civil, entre países de origem e de destino;
- c)Promover a capacitação e o combate à discriminação dos imigrantes, seus descendentes ou grupos étnicos na sociedade portuguesa, tendo em vista um melhor aproveitamento do seu potencial e competências, uma melhor articulação com a política de emprego e o reforço da mobilidade social e do acesso a uma cidadania comum;
- d)Assumir a monitorização e atribuição de fundos comunitários no âmbito da missão conferida ao ACM, I. P.;
- e)Apresentar propostas e promover ações de formação para a valorização da diversidade e para o diálogo inter-religioso ao pessoal e parceiros do ACM, I. P., aos mediadores socioculturais, às associações representativas de imigrantes e seus descendentes, às associações representativas dos grupos étnicos e para a sociedade civil, enquanto sociedade de acolhimento;
- f)Promover a investigação no âmbito dos fenómenos migratórios, integração de imigrantes, valorização da diversidade e promoção do diálogo inter-religioso;
- g)Dinamizar a criação de parcerias em projetos nacionais e estrangeiros na área da integração de imigrantes, seus descendentes e grupos étnicos;
- h)Conceber materiais de sensibilização e formação para a valorização da diversidade;
- i)Promover o movimento associativo representativo das comunidades imigrantes e de grupos étnicos;
- j)Conceber e executar materiais de formação para o ensino da língua portuguesa a estrangeiros, bem como conceber, coordenar e executar, através de parcerias com instituições públicas e privadas, ações de formação em língua portuguesa para estrangeiros ou imigrantes e seus descendentes;
- k)Prestar informação regular, através dos canais de comunicação do ACM e de outros meios, sobre os direitos e deveres políticos dos imigrantes;
- l)Apoiar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento de projetos pedagógicos na área da integração a nível nacional e internacional;
- m)Promover o exercício da cidadania ativa pelos membros das comunidades migrantes e das comunidades ciganas;
- n)Consolidar os projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas, implementados por consórcios de instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efetiva;
- o)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Programa Escolhas que visem combater o insucesso escolar dos imigrantes, descendentes de imigrantes e cidadãos nacionais que se encontrem fora do País, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social numa ótica de maior proximidade com a comunidade;
- p)Desenvolver projetos, ações de divulgação e informação contra a discriminação racial;
- q)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
Artigo 4.º — Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015