- 1 -Ao Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa, abreviadamente designado por DCMIPE, compete em geral:
- a)Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com processos de pré-contencioso e contencioso comunitários e as respostas aos pedidos de informação e denúncias apresentadas ao abrigo do procedimento EU-pilot;
- b)Acompanhar e promover a coordenação da participação das Finanças nas negociações ao nível da União Europeia no quadro do mercado interno;
- c)Centralizar e coordenar o processo de notificação e reporte de auxílios de Estado concedidos pelas Finanças e elaborar respostas à Comissão Europeia nesse domínio;
- d)Coordenar as ações relacionadas com processos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e a aplicação de sanções financeiras internacionais;
- e)Acompanhar a participação nacional ao nível do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);
- f)Coordenar a ação das Finanças em matéria de relacionamento económico e comercial bilateral, regional e multilateral da União Europeia;
- g)Acompanhar e coordenar a participação das Finanças nas negociações ao nível da União Europeia em todas as matérias das alíneas anteriores.
- 2 -Compete, em especial, ao DCMIPE em matéria de política legislativa e contencioso:
- a)Contribuir para a conceção e execução da política legislativa das Finanças e prestar assessoria jurídica aos demais departamentos do GPEARI;
- b)Propor e acompanhar as medidas consideradas necessárias à transposição ou aplicação na ordem jurídica interna da legislação comunitária, em coordenação com os demais Departamentos do GPEARI e outros organismos da área das Finanças;
- c)Analisar e dar parecer sobre propostas ou projetos de legislação nacional com implicações comunitárias;
- d)Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com processos de pré-contencioso e contencioso comunitários e as respostas aos pedidos de informação e denúncias apresentados ao abrigo do procedimento EU-Pilot;
- e)Coordenar as respostas aos pedidos de informação e queixas de cidadãos e empresas da União Europeia no âmbito da rede SOLVIT (rede informal de resolução de problemas no âmbito do mercado interno);
- f)Coordenar e acompanhar as ações relacionadas com processos do combate ao financiamento do terrorismo e ao branqueamento de capitais e a aplicação de sanções financeiras internacionais;
- g)Participar na preparação da aprovação e ratificação de instrumentos convencionais, quando estejam em causa matérias da competência das Finanças.
- 3 -Compete, em especial, ao DCMIPE em matéria de mercado interno e política externa:
- a)Acompanhar os desenvolvimentos ao nível do mercado interno europeu e da política externa europeia com relevância para as Finanças e a sua relação com outras políticas transversais da União Europeia, analisando e dando parecer sobre questões neste domínio e colaborando na elaboração de documentos estratégicos;
- b)Colaborar nos trabalhos técnicos de preparação da participação das Finanças em reuniões da União Europeia, em particular no ECOFIN, no Comité Económico e Financeiro e no Comité de Política Económica, em reuniões bilaterais e em reuniões de organizações internacionais, em particular da OCDE, em matérias que relevem das suas áreas de competência;
- c)Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de preparação e assegurar a representação institucional das Finanças na área dos mercados e serviços financeiros, com particular incidência nos desenvolvimentos ao nível dos mercados financeiros nacionais e internacionais, em termos de organização, regulamentação, supervisão e integração, e nas negociações de propostas ou projetos de legislação comunitária neste domínio;
- d)Acompanhar, promovendo a coordenação quando necessário, a participação das Finanças nas demais negociações comunitárias no quadro do mercado interno europeu;
- e)Acompanhar e coordenar a participação das Finanças nas negociações comunitárias em matéria de auxílios de Estado, centralizar e coordenar o processo de notificação e reporte de auxílios de Estado concedidos pelas Finanças e elaborar respostas à Comissão Europeia neste domínio;
- f)Acompanhar e coordenar a ação das Finanças em matéria de relacionamento económico e comercial bilateral, regional e multilateral da União Europeia, designadamente ao nível do Comité de Política Comercial, grupos de trabalho regionais, Organização Mundial do Comércio e outros organismos internacionais;
- g)Acompanhar e coordenar a participação das Finanças na definição e implementação de medidas no quadro da Política Europeia de Vizinhança e nas negociações com vista ao alargamento da União Europeia;
- h)Proceder à divulgação junto dos serviços das Finanças de projetos de geminação de instituições e organização de visitas de estudo e seminários no âmbito do TAIEX (instrumento de troca de informação e assistência técnica gerido pela Comissão Europeia).
Artigo 6.º — Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018