- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, nos termos a definir em sede de AAC, sobre as despesas consideradas elegíveis e permitidas pelo enquadramento europeu de auxílios de Estado, conforme o definido no artigo 21.º e no anexo i ao presente Regulamento.
- 2 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 11.º — Forma de apoio e taxas de financiamento
Vigente desde: 20/05/2025
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Em vigor desde 20/05/2025