São elegíveis os projetos de digitalização e disponibilização pública de programas de caráter cultural que correspondam a uma das seguintes categorias, por ordem de prioridade:
a) Programas informativos - programas predominantemente vocacionados para a informação dos públicos, de natureza jornalística e sob a alçada da direção de informação. Esta categoria inclui as seguintes subcategorias:
a) Entrevistas;
b) Debates eleitorais;
c) Edições especiais em datas de apuramento de resultados eleitorais;
d) Reportagens;
b) Programas de entrevista não incluídos em programas informativos - programas de entrevista a personalidades de relevo nas áreas política, cultural e científica portuguesas, sob a alçada da direção de programas ou equivalente;
c) Obras criativas de ficção e não-ficção - obras de produção cinematográfica ou audiovisual assente em elementos estruturados de criação, desde que passíveis de proteção pelo direito de autor. Esta categoria inclui as seguintes subcategorias:
a) Filme/Telefilme;
b) Série;
c) Telenovela;
d) Programas de cultura/conhecimento - programas vocacionados para a apresentação, divulgação e/ou informação e debate sobre manifestações e expressões artísticas (literatura, cinema, teatro, dança, pintura, arquitetura, música, artes plásticas, produção audiovisual, design, etc.), bem como para divulgar e informar sobre questões do conhecimento e da investigação científica em diferentes áreas de saber. Incluem-se nesta categoria os programas especificamente dedicados à formação dos públicos;
e) Programas infantis/juvenis - programas que, dentro de vários géneros e formatos televisivos, tenham em comum a vocação de entreter, informar ou formar os públicos infantis/juvenis;
f) Transmissão de eventos de interesse generalizado do público, abrangidos pelo n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual.