Sempre que o DJSCML considerar necessário ou conveniente, os locais de realização dos sorteios da Lotaria Nacional serão policiados pela autoridade competente, tendo em vista garantir a manutenção da ordem pública no decurso dos mesmos.
Artigo 26.º — Policiamento do local dos sorteios
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019