- 1 -A identificação do apresentante das frações premiadas que compõem o respetivo bilhete, é sempre exigida quando tenha existido participação de perda, extravio, furto ou roubo, efetuada nos serviços do DJSCML.
- 2 -O objetivo da identificação restringe-se às informações a prestar às autoridades e não pode ser usada para fim diverso.
Artigo 29.º — Identificação dos portadores dos títulos premiados
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019