- 1 -À perda, destruição ou extravio de quaisquer bilhetes ou frações da Lotaria Nacional não são aplicáveis as disposições referentes à perda, destruição ou extravio de títulos.
- 2 -O DJSCML não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo, furto, destruição ou extravio de bilhetes ou frações das lotarias.
Artigo 6.º — Perda, destruição ou extravio
Vigente desde: 19/07/2019
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