Nos termos do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 Setembro, para os efeitos da determinação do custo total elegível da formação, consideram-se as seguintes despesas:
- a)No âmbito de encargos com pessoal não docente (R3), as despesas com serviços de técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC) para a certificação das despesas da formação;
- b)No âmbito de encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4), as despesas com matérias-primas e subsidiárias.