- 1 -Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- e)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- f)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
- 2 -A observância dos requisitos previstos no número anterior é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 3.º — Requisitos do empregador
Vigente desde: 03/08/2012
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