O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de (euro)4, num montante máximo de (euro)175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Artigo 4.º — Ativos empregados
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015