- 1 -Um CLDS-4G pode abranger um território de dimensão concelhia ou infra concelhia, conforme o estabelecido no aviso referido no n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -Um CLDS-4G tem uma duração igual à definida em aviso de candidatura, podendo, em casos excecionais e devidamente fundamentados, a sua execução ter uma duração superior à que foi prevista em sede de candidatura.
- 3 -É apresentada apenas uma candidatura por cada um dos territórios constantes do aviso de abertura de candidaturas e para o período de execução nele definido.
Artigo 3.º — Âmbito territorial e temporal
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018