- 1 -Na apanha de animais marinhos, com fins comerciais, só podem ser utilizados os seguintes utensílios ou instrumentos auxiliares:
- a)Ancinho - utensílio constituído exclusivamente por uma barra com dentes fixada a um cabo, destinado a revolver o sedimento, cujas espécies alvo são os bivalves;
- b)Arrilhada - utensílio constituído por uma lâmina romba, de forma aproximadamente retangular, montada num cabo ou adaptada para se prender ao braço, cuja espécie alvo são os perceves;
- c)Faca de destroncar ou de mariscar - utensílio constituído por uma lâmina metálica com forma variável, de bordos cortantes, fixada ou não a um cabo de madeira curto, cujas espécies alvo são todas as constantes do anexo i;
- d)Gancho - utensílio constituído por três a cinco dentes metálicos encurvados e por um cabo curto, cuja espécie alvo são os equinodermes;
- e)Garfo - utensílio constituído por uma barra com um máximo de três dentes lineares, fixada a um cabo curto, destinado à extração de bivalves por movimento de alavanca, operado por mergulho em apneia, cuja espécies alvo são os bivalves;
- f)Galheiro - utensílio de ferimento em forma de arpão, constituído por uma vara dotada, numa das extremidades, de anzóis semifarpados, cuja espécie alvo é a lampreia;
- g)Lapeira - utensílio constituído por uma lâmina com forma retangular, normalmente afiada na extremidade, fixada a um cabo de madeira ou de outro material, cuja espécie alvo são as lapas;
- h)Sacho de cabo curto - utensílio constituído por um sacho de pequena dimensão, fixado a um cabo de madeira ou de outro material, cuja espécie alvo são os anelídeos;
- i)Xalavar - utensílio constituído por um cabo de até dois metros de comprimento e um aro com abertura máxima de 50 centímetros (cm), seja em diâmetro, seja em cada uma das linhas laterais, ao qual é apenso um saco de rede com malhagem mínima de 16 mm, destinado à recolha de exemplares na coluna de água ou capturados com outros utensílios ou artes de pesca.
- 2 -Os apanhadores ou pescadores apeados podem ser portadores de dispositivo, tipo bolsa ou balde, destinado exclusivamente ao transporte do resultado da apanha.
- 3 -Está proibido o uso de adriça podendo, na apanha manual de longueirão, ser utilizada uma solução hipersalina, constituída exclusivamente por água e sal marinho, a qual é vertida no sedimento, junto ao local de inserção do bivalve.
Artigo 7.º — Utensílios e instrumentos auxiliares
Vigente desde: 24/07/2023
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