- 1 -O CIAFA compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor do CIAFA;
- b)Subdiretor do CIAFA;
- c)Coordenador de atividades de doutoramento e pós-doutoramento no âmbito da formação do 3.º ciclo;
- d)Núcleo de Investigação e Desenvolvimento (NID);
- e)Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE);
- f)Laboratório de Aeronáutica (LabAer);
- g)Laboratório de Ciências e Tecnologias (LCT).
- 2 -A estrutura do CIAFA consta do organograma que constitui Quadro V do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 102.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014