- 1 -Tendo em vista o aperfeiçoamento da formação global dos alunos e a utilização dos tempos livres como processo criativo de aprendizagem, os cursos de formação de Oficiais da AFA compreendem ainda, complementarmente às atividades referidas nos artigos anteriores, atividades circum-escolares de caráter aeronáutico, lúdico e de cultura geral.
- 2 -As atividades complementares de formação têm lugar ao longo do ano letivo, ocorrendo as de maior relevância, normalmente, no período compreendido entre o fim das aulas e o início das férias escolares, ou entre o fim destas e o início do ano letivo.
Artigo 149.º — Atividades complementares
Vigente desde: 31/01/2014
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