- 1 -Os alunos eliminados do curso transitam para uma das seguintes situações:
- a)Se oriundos de mancebos, regressam à situação anterior;
- b)Se oriundos de militares, regressam à situação anterior, no ramo das Forças Armadas a que pertencem.
- 2 -Aos alunos eliminados fica vedado o concurso aos outros Estabelecimentos do Ensino Superior Público Militar.
Artigo 276.º — Dos alunos eliminados
Vigente desde: 31/01/2014
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