As sanções aplicadas ao abrigo do regime previsto no regulamento anterior são convertidas nos seguintes termos:
- a)As sanções de prisão escolar são convertidas em proibição de saída, na razão de dois dias de proibição de saída para um dia de prisão escolar;
- b)As sanções de detenção escolar são convertidas em proibição de saída, na razão de um dia de proibição de saída para um dia de detenção escolar.