- 1 -A Direção de Ensino Universitário compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor de Ensino Universitário;
- b)Subdiretor de Ensino Universitário;
- c)Departamento de Aeronáutica;
- d)Departamento de Ciências Exatas;
- e)Departamento de Ciências Militares;
- f)Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
- g)Departamento de Economia e Gestão;
- h)Departamento de Engenharia;
- i)Departamento de Medicina;
- j)Departamento de Estudos Pós-graduados;
- k)Os coordenadores de ciclos de estudos;
- l)Diretores de Curso;
- m)Gabinete de Gestão Académica.
- 2 -Os departamentos indicados nas alíneas d) a j) do número anterior prestam o apoio necessário ao funcionamento das unidades curriculares da DEP.
- 3 -A estrutura da direção de ensino universitário consta do organograma que constitui o quadro II do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 4 -A organização, normas de funcionamento e as atribuições dos órgãos da Direção de Ensino Universitário regem-se pela Regulamentação Geral da Força Aérea.
Artigo 48.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014