- 1 -Os Departamentos de Ensino Universitário têm como missão a orientação e coordenação do ensino e da investigação universitária, estando organizados por áreas científicas afins que agrupam as respetivas unidades curriculares.
- 2 -São atribuições dos Departamentos de Ensino Universitário, designadamente:
- a)Coordenar a execução das atividades escolares;
- b)Promover estudos sobre a orientação e coordenação dos programas das unidades curriculares;
- c)Coordenar a atividade e utilização dos laboratórios em colaboração com o CIAFA;
- d)Propor a aquisição de equipamento e de material escolar.
- 3 -Cada departamento de ensino universitário é constituído pelo coordenador, dois ou mais orientadores das áreas científicas e o correspondente Corpo Docente, constituído por professores, assistentes e instrutores.
Artigo 52.º — Departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014