- 1 -O Subdiretor do Ensino Politécnico é um Tenente-coronel, nomeado e exonerado pelo Comandante de entre os docentes militares da DEP, sob proposta do Diretor de Ensino Politécnico e obtido parecer do Conselho Técnico-Científico, podendo exercer as suas funções em regime de acumulação com as funções de coordenador de departamento, bem como com as funções de orientador de Área Científica.
- 2 -O Subdiretor do Ensino Politécnico depende hierarquicamente do Diretor de Ensino Politécnico cabendo-lhe, com as necessárias adaptações, as competências previstas para o Subdiretor do Ensino Universitário.
Artigo 71.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014