- 1 -Os Comandantes das Esquadras de Alunos são Majores, dependendo hierarquicamente do Comandante do GAL, perante o qual respondem pela missão específica das esquadras e demais funções que lhe estão cometidas.
- 2 -Os Comandantes das Esquadras de Alunos, quando Pilotos Aviadores, devem ser qualificados nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborarem como PI na atividade aérea do CAA, em regime de acumulação de funções.
- 3 -Aos Comandantes das Esquadras de Alunos compete-lhes, em especial:
- a)Comandar as esquadras;
- b)Fazer cumprir as ordens e diretivas do Comandante do GAL;
- c)Passar revistas periódicas às esquadras;
- d)Coordenar e supervisionar o desempenho das funções dos Comandantes das Esquadrilhas de Alunos;
- e)Orientar e acompanhar a formação comportamental militar dos alunos;
- f)Estabelecer contactos assíduos com os coordenadores dos departamentos do CAL de modo a obterem informação que conduza ao aperfeiçoamento da formação militar e cívica;
- g)Integrar os Conselhos de Curso da respetiva Direção de Ensino;
- h)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo presente Regulamento.
Artigo 88.º — Comandantes das Esquadras de Alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014