- 1 -A Área de Ensino tem por missão elaborar, coordenar e executar os programas de formação e educação física e desportos.
- 2 -O orientador da Área de Ensino é um Oficial, na dependência hierárquica do coordenador do DEFD, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da Área de Ensino, designadamente:
- a)Garantir o planeamento e a programação curricular;
- b)Manter atualizado o documento de planeamento e avaliação;
- c)Garantir o exercício da docência;
- d)Promover anualmente, no âmbito dos exercícios finais, as atividades superiormente determinadas.
Artigo 96.º — Área de Ensino
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014