- 1 -O Centro de Atividades Aéreas (CAA) tem como missão ministrar formação elementar de pilotagem, adaptação ao voo e iniciação ao voo à vela.
- 2 -São atribuições do CAA, designadamente:
- a)Garantir a preparação, coordenação e execução dos programas de instrução de voo tendo em vista a seleção de candidatos e a gradual familiarização dos alunos do curso PILAV com a atividade aérea;
- b)Assegurar a eficiência e a segurança da operação dos meios aéreos atribuídos;
- c)Assegurar o cumprimento dos programas de qualificação e de manutenção do pessoal, de modo a garantir a exploração exaustiva e eficiente das potencialidades dos meios aéreos atribuídos;
- d)Gerir os potenciais de voo atribuídos;
- e)Manter os estados de prontidão superiormente determinados;
- f)Propor a realização de cursos de formação de instrutores sempre que necessário;
- g)Analisar a qualidade dos processos de trabalho e dos seus desvios, propondo medidas que visem a sua resolução e a melhoria da eficiência das tarefas efetuadas no CAA;
- h)Promover, executar e controlar atividades de âmbito aeronáutico, resultantes de projetos da AFA, nomeadamente do centro de estudo de investigação, treino e instrução simulada e do sistema integrado de gestão de navegação aérea;
- i)Verificar as avaliações de pessoal, confirmação da qualidade, registo e acreditação do pessoal executante;
- j)Controlar a execução e a qualidade de todas as ações de formação efetuadas no CAA;
- k)Controlar o progresso da instrução.
Artigo 98.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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