- 1 -No financiamento da aquisição de sistemas e contadores inteligentes deve privilegiar-se o recurso a fundos nacionais ou da União Europeia de carácter não reembolsável ou de carácter reembolsável com condições mais favoráveis do que as de mercado.
- 2 -Os benefícios decorrentes da utilização dos fundos previstos no número anterior devem ser obrigatoriamente refletidos nos clientes finais, nomeadamente através da redução das tarifas, devendo ser igualmente considerados na análise económica prevista no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Financiamento da aquisição de sistemas e contadores inteligentes
Vigente desde: 22/07/2013
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Em vigor desde 22/07/2013