- 1 -Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento, Inovação e Modernização, abreviadamente designado por GEPIM, conceber, coordenar e monitorizar a estratégia global do ISS, I. P., assegurando o planeamento institucional, a inovação organizacional, a modernização administrativa, a otimização dos processos internos e a melhoria contínua.
- 2 -Compete, ainda, ao GEPIM:
- a)Definir e coordenar a estratégia institucional, assegurando o alinhamento com os objetivos nacionais e europeus;
- b)Planear, acompanhar e avaliar a execução das atividades do ISS, I. P., assegurando o desenvolvimento e aplicação dos instrumentos de gestão, a definição dos indicadores relevantes para a gestão e a disponibilização da informação necessária à tomada de decisão;
- c)Elaborar e participar em estudos qualitativos e quantitativos necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
- d)Promover a articulação entre os instrumentos de planeamento e a programação financeira, em coordenação com o Gabinete de Gestão Financeira;
- e)Combater a burocracia e otimizar procedimentos administrativos e operacionais, promovendo a reengenharia e o redesenho dos processos, em articulação com o Instituto de Informática, I. P., sempre que envolvam componentes tecnológicas;
- f)Identificar oportunidades e coordenar projetos de inovação organizacional, assegurando a articulação com as restantes unidades orgânicas e com o Instituto de Informática, I. P., sempre que envolvam componentes tecnológicas;
- g)Assegurar a participação do ISS, I. P., em programas de modernização e redes de inovação pública, promovendo a cooperação técnica e o benchmarking institucional;
- h)Articular com o Gabinete de Coordenação a implementação, nos centros distritais, dos projetos inovadores definidos;
- i)Promover a melhoria contínua e a gestão integrada da qualidade, assegurando a aplicação de modelos de excelência e a implementação dos sistemas de gestão da qualidade;
- j)Fomentar a cultura organizacional de inovação, excelência e compromisso com o serviço público;
- k)Apoiar o Instituto de Informática, I. P., na transformação digital dos serviços prestados pelo ISS, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas.
Artigo 11.º — Gabinete de Estratégia, Planeamento, Inovação e Modernização
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026