- 1 -Compete ao Departamento de Ação Social e Inclusão, abreviadamente designado por DASI, coordenar e executar as políticas de intervenção social, de combate à pobreza e de promoção da inclusão de públicos vulneráveis.
- 2 -Compete, ainda, ao DASI:
- a)Apoiar a operacionalização do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
- b)Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a intervenção do ISS, I. P., no âmbito da representação da segurança social nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
- c)Apoiar, qualificar tecnicamente e monitorizar a assessoria técnica aos tribunais, em matéria de promoção e proteção e de tutelar cível;
- d)Qualificar o sistema de acolhimento de crianças e jovens contribuindo para a desinstitucionalização;
- e)Acompanhar a implementação de um sistema de gestão de vagas para acolhimento de crianças e jovens;
- f)Definir e implementar estratégias de dinamização da adoção para crianças privadas de meio familiar;
- g)Assegurar a participação no Conselho Nacional para a Adoção;
- h)Assegurar o apoio técnico e avaliação no âmbito da adoção nacional;
- i)Apoiar o conselho diretivo no exercício das funções de autoridade central para a adoção internacional;
- j)Conceber programas de desenvolvimento da parentalidade;
- k)Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos, no âmbito das suas competências;
- l)Colaborar na definição, implementação e avaliação de estratégias de promoção da autonomia, bem como assegurar a conceção, uniformização e avaliação da execução de medidas e políticas dirigidas às pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade;
- m)Assegurar a coordenação e execução da estratégia nacional de combate à pobreza;
- n)Assegurar a gestão executiva da estratégia nacional para integração de pessoas em situação de sem-abrigo;
- o)Assegurar a implementação e execução do plano de ação para a longevidade e intergeracionalidade;
- p)Assegurar, implementar e executar novas estratégias, planos, programas e projetos destinados à promoção da ação social e inclusão;
- q)Garantir o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social, designadamente através da Linha Nacional de Emergência Social;
- r)Implementar medidas dirigidas a pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
- s)Acompanhar e monitorizar a atividade dos conselhos locais de ação social no âmbito da Rede Social;
- t)Participar na implementação, acompanhamento e avaliação de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando respostas a problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, migrações, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas em situação de sem-abrigo;
- u)Articular com o Gabinete de Coordenação a implementação e uniformização de práticas e procedimentos nos centros distritais;
- v)Colaborar com a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social na análise, avaliação e aperfeiçoamento da legislação aplicável sobre as matérias da sua competência.
Artigo 8.º — Departamento de Ação Social e Inclusão
Vigente desde: 26/05/2026
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