- 1 -A creche familiar visa proporcionar à criança até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, e em colaboração com a família:
- a)Ambiente familiar e seguro com intencionalidade pedagógica;
- b)Atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança;
- c)Condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.
- 2 -A creche familiar visa, ainda, facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 06/08/2015
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