- 1 -O funcionamento da creche familiar depende da existência de:
- a)Resposta de creche a funcionar como serviço de apoio, na eventualidade de impedimento temporário das amas, com vista ao acolhimento e alimentação das crianças;
- b)Gabinete adequado para garantir o acompanhamento técnico às amas e às famílias.
- 2 -O horário de funcionamento dos serviços da instituição deve ser estabelecido de forma a assegurar:
- a)O atendimento das famílias e das amas, procurando facilitar a conciliação da vida familiar e profissional;
- b)O contacto entre as famílias e os serviços;
- c)O acolhimento das crianças durante os impedimentos temporários das amas.
Artigo 6.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 06/08/2015
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Em vigor desde 06/08/2015