- 1 -O acompanhamento técnico das amas em creche familiar é realizado por um técnico com formação mínima correspondente a licenciatura nas áreas de educação de infância, psicologia ou serviço social, com experiência profissional para o exercício das funções, a tempo inteiro, por cada grupo de 12 amas, que articula com as famílias, com a equipa técnica da creche e com os serviços administrativos da instituição, sempre que necessário.
- 2 -As ações de acompanhamento referidas no número anterior compreendem a definição, execução e avaliação do projeto pedagógico, a organização do tempo e rotinas das crianças e o relacionamento com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais.
- 3 -O acompanhamento técnico pode ainda incidir sobre a organização dos espaços onde as crianças permanecem, de acordo com as disposições constantes em diploma referente às condições de higiene e de segurança habitacionais a observar no domicílio das amas.
Artigo 7.º — Acompanhamento técnico
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