- 1 -Feito o apuramento final, lavra-se-á acta da reunião, donde constarão o nome dos vogais eleitos, efectivos e suplentes, e bem assim o colégio eleitoral (área) por onde é eleito.
- 2 -Nos 5 dias seguintes, o DGORH elaborará uma informação sobre os processos eleitorais da sua área e remetê-la-á ao SG.
- 3 -O SG, por sua vez, fará uma informação final, relatando o modo como decorreram os processos eleitorais, os nomes dos vogais efectivos e suplentes, bem como os nomes dos propostos, a nomear pelo Ministro.
- 4 -A partir da data do despacho ministerial, será afixada nos locais de trabalho uma relação dos vogais nomeados e eleitos.
Artigo 27.º — (Apuramento dos resultados. Despacho ministerial. Publicidade)
Vigente desde: 12/04/1984
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Em vigor desde 12/04/1984