O conselho consultivo reúne:
- a)Ordinariamente, para os fins e nas datas constantes do artigo 35.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 481/76, de 3 de Agosto;
- b)Extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou seu substituto, por iniciativa própria ou a solicitação de um terço, pelo menos, dos seus membros ou da comissão verificadora de contas.